O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente denúncia referente ao uso irregular de
recurso público pela Câmara Municipal de Sinop. Como não houve comprovação dos fatos, os conselheiros acolheram o voto do relator Valter Albano e decidiram arquivar o processo. O julgamento foi na sessão desta terça-feira, dia 4/8.
No processo, o denunciante acusa a Câmara de enviar mala direta com propaganda eleitoral de candidatos a vereadores, prefeito e vice-prefeito do município, sendo a postagem custeada pelo órgão. Consta na denúncia, que já existe representação na Justiça Eleitoral sobre referido abuso de poder político. Nesse caso específico, o relator determinou que cópia do processo seja encaminhada à Justiça para as providência cabíveis.
A equipe de auditores da primeira relatoria, que analisou documentos da Câmara de Sinop, informou que não foi constatada nenhuma despesa com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Segundo eles, o órgão envia correspondências através da empresa Delfim Serviços Postais Ltda. Os auditores também apuraram que o valor gasto com correspondência no exercício de 2008 foi de R$ 1.660,85, sendo que no mês citado pela denúncia o gasto foi de R$ 191.
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