Denúncia é julgada improcedente por falta de provas
07/06/2006 09:15
O Tribunal de Contas julgou improcedente, por falta de comprovação, a denúncia que o ex-prefeito de Araguaiana, Pedro Simon Barbosa, apresentou contra o então vice-prefeito Adelson marcos Sanches. De acordo com a denúncia, durante o período em que o vice assumiu a gestão do município, deixou de recolher aos cofres municipais o valor de R$ 13.600,00 referentes ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ¿ ITBI. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano. Cópias do relatório e do voto serão remetidas ao denunciante e ao denunciado, para conhecimento do inteiro teor da decisão.