O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente e arquivou uma denúncia formulada contra um pregão realizado pela Secretaria de Estado de Administração para aquisição de equipamentos hospitalares, laboratório e refrigeração.
A empresa denunciante alegou que houve erro material na descrição do objeto de um dos lotes do pregão. A grafia do elemento químico cloro teria sido apresentado como “C1” ao invés de “Cl”.
O conselheiro Waldir Teis, relator do processo, entendeu que esse não era motivo suficiente para justificar a anulação de todo o certame, tendo em vista às várias outras especificações contidas na descrição do objeto. Além disso, o relator levou em conta o fato de que não houve outras impugnações ao edital baseadas nesse motivo.
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