Em sessão plenária nesta terça-feira (12.05), o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente uma denúncia contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Pontes e Lacerda, Carlos Antonio Azambuja. O ex-gestor foi multado em 50 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), pela falta de controle dos bens móveis do órgão.
De acordo com a denúncia, a câmara teria comprado 15 mil tijolos, 602 sacos de cimento e 300 metros quadrados de laje pré-moldada para serem utilizados na construção da sede da Câmara. Entretanto esses materiais não estariam estipulados no contrato firmado com a empresa contratada para realizar a obra.
Ao realizar a inspeção na construção, a equipe de engenharia do TCE constatou que as notas fiscais dos produtos foram emitidas cerca de oito meses antes da realização do processo licitatório, que aconteceu em agosto de 2002.
Em sua defesa, Carlos Azambuja declarou que a Câmara Municipal de Pontes e Lacerda criou uma Comissão Mista Especial para investigar os questionamentos elencados na denúncia, tendo concluído pela sua improcedência e consequente arquivamento.
No entendimento do conselheiro Valter Albano, relator do processo, não há como determinar qual foi o destino dos materiais de construção, o que demonstra a ineficácia do sistema de controle interno de bens móveis do órgão. Além disso, não há segurança para se determinar ao denunciado a devolução dos valores despendidos com tais materiais, uma vez que não ficou comprovada a má-fé ou o desvio dos recursos públicos.
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