:: Tribunal de Contas - MT

Diretor é multado por enviar balancetes fora do prazo

13/02/2009 00:00

O Tribunal Pleno homologou na sessão ordinária desta terça-feira (10.02), a representação contra o gestor do Fundo Municipal de Previdência Social de Curvelândia, o então prefeito municipal Elias Mendes Leal Filho, vez que não respeitou o prazo regimental do TCE/MT, encaminhando com atraso os balancetes de janeiro de 2008.

O Pleno acompanhou a decisão singular do conselheiro relator José Carlos Novelli e multou em 20 Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) cada jurisdicionado. Vale frisar que este ano a UPF foi atualizada em R$ 31,99, ou seja, cada gestor terá que pagar R$ 639,80 ao Fundecontas. O não recolhimento da multa pode implicar em cobranças judiciais ao gestor.

Veja íntegra do relatório

Veja íntegra do voto