Na sessão ordinária desta semana (10.03), o Tribunal de Contas de Mato acolheu o Recurso de Embargo de Declaração e alterou a decisão plenária sobre as contas de 2007 do Instituto de Previdência de Alta Floresta.
O auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, ao relatar o voto do conselheiro Ary Leite de Campos, informou que o diretor executivo do órgão, Edson de Souza Azevedo apresentou documentação em tempo hábil, sanando três das seis irregularidades na prestação de contas do instituto.
Em consonância com o parecer do Ministério Público, o Pleno acatou o recurso e afastou a multa de 50 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal), equivalente a R$1,6 mil.
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