Conforme prevê a Resolução 02/2003, o Poder Executivo Estadual efetua a remessa ao Tribunal por meio físico ¿ papel -, juntamente com o comprovante da publicação que todos os Poderes, incluindo o Ministério Público são obrigados a fazer até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, segundo determinação da LRF. O envio ao TCE deve ocorrer até o quinto dia após o encerramento do prazo para publicação.
As prefeituras municipais fazem a remessa do relatório resumido eletronicamente, por meio de disquete, CD-ROOM ou transmissão de dados pela Internet. Para tanto, o Tribunal disponibiliza o sistema LRF Cidadão em sua página, no endereço www.tce.mt.gov.br.
O Relatório Resumido de Execução Orçamentária relativo ao primeiro bimestre do ano é composto dos demonstrativos da Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e das Metas Bimestrais de Arrecadação. Trata-se, na prática, de um relatório sintético das receitas e despesas, informando quanto ingressou de receita pública; o quanto e onde foram gastos esses recursos.
