O Pleno do Tribunal de Contas julgou na sessão ordinária do dia 30 de setembro, denúncia em desfavor ao ex-presidente da Câmara de Itaúba, Odair José Henz, referente a criação de cargo para favorecimento em particular e ausência de autorização para realização de concurso. Os conselheiros acompanharam o voto do relator Alencar Soares, que deliberou pela procedência parte da acusação.
No que tange a criação da vaga de Secretário Legislativo para beneficiar o filho do ex-prefeito, Valcir Donato, o Tribunal Pleno julgou este ítem da denúncia improcedente por não existir fundamento jurídico e nem prova material do fato acontecido. Já com relação a ilegalidade do concurso, o acusado alegou que o ato de gestão foi executado com base na Lei de Diretrizes Orçamentária do Poder Executivo.
Mesmo que o princípio constitucional estabeleça que o poder público seja único e indivisível, a equipe técnica do TCE ponderou que a autorização legislativa deve ser específica. Neste contexto, o Tribunal julgou a denúncia procedente e aplicou multa de aproximadamente R$ 3 mil, equivalente a 100 Unidades Padrão Fiscal (UPFs/MT).
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Veja a íntegra do voto:
