Devido à prática de atos com grave infração à normas de natureza contábil, financeira e orçamentária, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aplicou multa ao ex-prefeito de Alto Boa Vista, Mário Cezar Barboza, no valor equivalente a 100 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT). Cada UPF custa atualmente R$ 31,99.
O Pleno ainda determinou ao gestor do Município de Alto Boa Vista que adote medidas corretivas no caso de prorrogação da vigência do Contrato Nº. 02/2007, com o alerta de que a reincidência nas impropriedades poderá acarretar sanções cabíveis à atual administração.
Segundo o relator do processo de representação, conselheiro Alencar Soares, foram constatadas irregularidades no Contrato Administrativo celebrado entre a prefeitura e a empresa Thomas de Aquino e Silva – ME, que tinha como objeto a prestação de serviços farmacêutico/bioquímico para a realização de 3.750 exames solicitados pelos médicos e enfermeiros contratados pelo PSF Municipal.
O processo de representação foi julgado procedente durante sessão ordinária no dia 10.02.
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