Com determinações ao ex-gestor Reinaldo Alexandre da Silva para a devolução de recursos aos cofres municipais e pagamento de multa, o Pleno do Tribunal de Contas julgou regulares as contas anuais de 2008 da Câmara Municipal de Nova Marilândia. O processo foi relatado pelo conselheiro Humberto Bosaipo na sessão ordinária do dia 01/09.
A restituição no valor de 22,98 Unidades Padrão Fiscal, equivalente a R$ 705, deve-se a despesas ilegítimas com alimentação. Já a multa de 30 UPF-MT, correspondente a R$ 959, é referente à reincidência no atraso do envio de informações e documentos ao TCE. Os dois valores deverão ser recolhidos com recursos próprios, sendo que o primeiro no prazo máximo de 30 dias e o segundo em 15 dias.
O relator ainda recomendou, em seu voto, que a atual gestão da Câmara adote medidas para implantar o Sistema de Controle Interno conforme a Resolução do TCE. Do contrário, ele alertou para a possibilidade das contas serem julgadas irregulares no próximo exercício.
Em 2008, o Poder Executivo Municipal repassou ao Legislativo cerca de R$ 360 mil, sendo que a despesa realizada, incluindo os subsídios dos vereadores e excluindo os gastos com inativos, representou igual valor, equivalente a 7,76% da receita base do município de R$ 4,6 milhões. Portanto, dentro do limite constitucional de 8%.
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