Na sessão do dia 16/12, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente recurso ordinário interposto pelo ex- diretor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Campo Verde (PreviVerde), Sadnoel Álvares Marçal, contra julgamento das contas anuais de 2007 da Instituição.
O relator do recurso, conselheiro Waldir Júlio Teis, informou que o gestor além de não apresentar nenhum fato novo, confirma que houve pagamento em atraso do PASEP, gerando a incidência de juros e multa.
Por essa impropriedade o Tribunal Pleno manteve a íntegra da decisão anterior que determinou, entre outras coisas, o recolhimento aos cofres do Fundo do valor correspondente a 126,77 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), referente ao pagamento de juros e multas pelo atraso no recolhimento do PASEP 2006.
Veja íntegra do relatório
Veja íntegra do voto
