O Pleno do Tribunal de Contas, na sessão do dia 4/8, julgou irregulares as contas de gestão de 2008 do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de Santa Rita do Trivelato, sob administração de Elisangela Juliana Paris. O voto do auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima apontou 25 irregularidades, sendo a maioria de grave infração às normas legais. Entre elas, divergência no valor contabilizado pelo Fundo referente à contribuição patronal, aplicação de alíquota inferior e ausência de recolhimento de previdência.
Em razão das impropriedades, Luiz Henrique ainda votou pela aplicação de multa à ex-gestora no valor de 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT) e mais 20 UPF-MT por atrasar a remessa dos informes do Aplic. As duas multas equivalem a R$ 2.239,30.
O Tribunal Pleno não acolheu o parecer do Ministério Público e aprovou o voto relator, determinando ainda que a atual gestão do Fundo recolha os valores das diferenças relativas às contribuições pendentes da Câmara e Prefeitura Municipal, aprimore o Sistema de Controle Interno e respeite as regras de contabilidade pública na realização dos registros contábeis. No caso do recolhimento, o comprovante deverá ser enviado ao Tribunal no prazo máximo de 60 dias.
Em 2008, a arrecadação do Santa Rita Previ foi de R$ 454 mil e as despesas com pagamento de benefícios totalizaram a quantia de R$ 49 mil. Já as despesas administrativas não ultrapassaram o limite legal de 2%, sendo registrado gastos de 1,96% do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS no exercício anterior.
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