:: Tribunal de Contas - MT

Ex-gestores de Juscimeira terão que devolver recursos

12/08/2009 00:00

O balanço anual de 2008 da Câmara Municipal de Juscimeira foi julgado regular com recomendações pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que decidiu ainda aplicar multa e determinar o ressarcimento de recurso público aos ex-presidentes Arthur Queiroz Neto e Rogério Fidélis Pereira. Os ex-vereadores administraram o Legislativo no período de 1/1 a 5/10 e de 6/10 a 31/12/2008, respectivamente.

Conforme o voto do conselheiro relator Waldir Júlio Teis, aprovado por unanimidade, o ex-presidente Arthur Queiroz terá que devolver aos cofres do município o valor referente a 54,39 Unidades Padão Fiscal (UPF-MT), sendo 29,31 por gastos indevidos e 25,08 devido ao pagamento de despesas com juros e multas relativas às faturas de previdência, telefonia e energia elétrica. Cada UPF equivale a 31,99 reais. Desta forma, a restituição será de cerca de R$ 1,7 mil. Além disso, ele deverá pagar multa de 25 UPF-MT, uma vez que enviou com atraso ao TCE balancetes e informes do Sistema de auditoria Informatizada de Contas - Aplic.

Por motivo semelhante, o ex-gestor Rogério Fidélis Pereira foi multado em 10 UPF-MT, a diferença é que ele só atrasou o envio de balancetes. Contudo, o ex-presidente também terá que restituir ao Município de Juscimeira o valor corresponde a 339,67 UPF-MT, que equivale a cerca de R$ 12 mil. Nesse caso, ele realizou despesas indevidas com recursos da Câmara como, por exemplo, a confecção de placas, estojos e quadros.

O Tribunal Pleno também recomendou ao atual gestor do Poder Legislativo de Juscimeira que implante um Sistema de Controle Interno eficiente, observe os dispositivos da Lei de Licitações e adote providências para que as irregularidades apontadas no Relatório Técnico não se repitam, sob pena de ser punido.

De acordo com a equipe de auditores da Quinta Relatoria, em 2008 a Câmara de Juscimeira recebeu transferências no valor de R$ 625 mil e as despesas, incluindo os subsídios dos vereadores e deduzindo os gastos com inativos, somaram R$ 584 mil. Os dois valores estão dentro do limite legal de 8%. O Legislativo gastou com folha de pagamento de R$ 417 mil, correspondente a 66,77% da sua receita, não ultrapassando o limite de 70%.

Veja link com informações do processo

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