O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com recomendações e determinações legais as contas anuais do Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP), exercício de 2007, gestão de Carlos Brito de Lima e Maurício Souza Guimarães.
Na votação das contas no dia 16/12, o relator Waldir Júlio Teis votou pela aplicação de multa de 85 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT) a cada um dos gestores do Fundo, devido ao volume de irregularidades formais, caracterizando deficiência de controle interno.
O relator recomendou que se realize com urgência a estruturação do controle interno e observe os dispostos na Lei nº 8.666/93, bem como, adote providências para evitar a reincidências das falhas apontadas pelos técnicos.
Veja íntegra do relatório
Veja íntegra do voto
