O julgamento singular proferido pelo conselheiro Valter Albano aplicando multa ao ex-prefeito do Município de Novo São Joaquim, Orlando Novais de Brito, foi confirmado pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante sessão ordinária desta terça-feira, dia 28/04.
Esse processo se refere ao envio de edital de concursos públicos realizados pela Prefeitura nos exercícios de 2001 e 2004. Em julgamento singular, o relator registrou os atos de admissão dos concursos, contudo determinou a aplicação de multa ao ex-prefeito por não instruir corretamente os autos e causar sucessivos retornos e devoluções do processo para sanar as irregularidades.
Com a decisão do Tribunal Pleno, a multa correspondente a 20 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT) é transformada em título executivo e encaminhada à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para execução judicial do débito. Esse procedimento adotado pelo TCE tem respaldo na Lei Complementar Estadual nº. 269/2007 - que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – e na Resolução nº. 14/2007 do TCE.
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