O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Rondolândia, Leones Rodrigues de Souza, foi condenado a restituir 29,37 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT) aos cofres públicos em razão da não retenção do Imposto sobre Serviços (ISS) de empresas contratadas pela Prefeitura e 31,28 UPF/MT referentes à concessão de diárias para prestadores de serviços.
A penalidade equivale a pouco mais de R$ 1,9 mil e foi imposta pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso nesta terça-feira (21.07), durante o julgamento das contas de 2008, do poder legislativo municipal, que foi considerado regular pelos conselheiros, mas com determinações legais.
O contador que assinou o referido balanço, Lindeberg Miguel Arcanjo, utilizou-se de um recurso previsto no Regimento Interno do TCE e explanou sua defesa durante a sessão plenária. Segundo ele, o beneficiado com as diárias era prestador de serviço, mas passou no concurso público realizado no Município e hoje é um servidor efetivo da Câmara.

Entretanto, segundo o conselheiro relator Campos Neto, o atual assessor jurídico do Poder Legislativo só foi empossado no cargo em junho de 2008, sendo que algumas diárias foram pagas no mês de fevereiro, quando ele ainda era prestador de serviço.
O ex-gestor Leones Rodrigues também foi multado em aproximadamente R$ 640 devido ao envio, com atraso, de informações ao TCE. Os conselheiros determinaram que a atual gestão tome providências para a implantação e manutenção de um Sistema de Controle Interno eficiente.
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