Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso votaram, na sessão plenária dessa terça-feira (09.06), pela procedência da denúncia formulada contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Alto Garças, Aldo Soares de Souza. O ex-gestor foi multado em 30 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), por ter recebido e também concedido diárias indevidamente a uma servidora.
De acordo com a denúncia feita pelo juiz da comarca do município, o ex-presidente teria recebido três diárias da Câmara e autorizado o pagamento de outras duas para uma funcionária pública sem a realização das viagens ou a devolução do dinheiro não utilizado, que totalizou mais de R$ 1,1 mil.
Em sua defesa, o próprio denunciado reconheceu a irregularidade, mas alegou que as viagens foram realizadas posteriormente. Além disso, Aldo Soares apresentou documentos que comprovaram que os valores foram restituídos aos cofres públicos, acrescidos de correção monetária.
Para o conselheiro Alencar Soares, relator do processo, as diárias têm o objetivo de cobrir despesas de alimentação, estadia e locomoção. “Uma vez concedida sem o correspondente deslocamento, a concessão configura-se ato ilegal, imoral e ilegítimo, ferindo os princípios da administração pública”, explicou o relator.
Os conselheiros determinaram ainda que os autos sejam encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para adoção de medidas relativas à execução fiscal da multa.
Veja íntegra do relatório
Veja íntegra do voto
Veja íntegra do parecer do MPC
