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Fapemat tem contas de 2007 julgadas pelo Pleno

21/08/2008 00:00

Em sessão ordinária nesta terça-feira (19.08), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com determinações legais as contas anuais de 2007 da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso. Nesse exercício a Fapemat foi administrada por Antonio Carlos Camacho.

O relatório técnico da equipe de auditores apontou 19 irregularidades não sanadas pela defesa, sendo a maioria relacionada a desordens de natureza contábil e formal, como, por exemplo, balancetes mal instruídos, demonstrativos contábeis sem assinatura dos responsáveis, liberação de recursos de pesquisa sem observância do Plano de Trabalho e ausência ou deficiência do controle interno.

Entre as determinações feitas pelo conselheiro relator Humberto Bosaipo ao atual gestor da Fapemat está a necessidade de implantar controle interno para que os projetos de pesquisa sejam monitorados por um Banco de Dados Matriz, com cadastro dos pesquisados e divulgação do material pesquisado e a adoção, nos contratos e convênios firmados de cláusula quanto ao possível resultado financeiro da pesquisa.

Veja integra do voto.


VOTO RESUMIDO


Pelo exposto, considerando as informações presentes nos autos e baseado na legislação que rege a matéria, VOTO no sentido de julgar REGULARES COM DERTERMINAÇÕES LEGAIS, as Contas Anuais da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO – FAPEMAT, gestão do Sr. Antonio Carlos Camacho, exercício de 2007, nos termos dos arts. 21 e 22 da Lei Complementar nº. 269, de 22 de janeiro de 2007 e art. 193 da resolução nº. 14/2007, -RITCE .
É assim que voto.
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F U N D A M E N T A Ç Ã O D O V O T O


Das 28 (vinte e oito) irregularidades apontadas no relatório técnico, após análise da defesa, 09 irregularidades foram sanadas, 19 (dezenove) permaneceram, estas dizem respeito, em sua maioria, a desordens de natureza contábil e formal, tais como:

Balancetes mal instruídos; demonstrativos contábeis sem assinatura dos responsáveis; irregularidades com relação a pessoal e suas funções; créditos adicionais e suplementares abertos sem a sistematização exigida; despesas com passagens internacionais adquiridas de empresa com contrato apenas de fornecimento de passagens aéreas interestaduais e rodoviárias; liberação de recursos de pesquisa sem observância do Plano de Trabalho; ausência de controle eficáz quanto o Patrimônio; e, finalmente, como ocorre na maioria dos Balanços examinados no exercício: ausência e/ou deficiência do controle interno.

Com relação ao ítem controle interno, a conclusão técnica posiciona-se nos termos de que o “auxílio financeiro” e “bolsas” que financiam os projetos de PESSOAS FÍSICAS, deverão ser celebrados através de CONTRATOS. E são referentes a estes contratos e às suas prestações de contas que a FAPEMAT deve implantar um sistema de controle interno. Deve ainda exigir dos CONTRATADOS as certidões de regularidades fiscais fornecidas pela Receita Federal do Brasil, Estado, INSS.




D O V O T O

Pelo exposto, considerando as informações presentes nos autos e baseado na legislação que rege a matéria, acompanho em parte o Parecer Ministerial nº 3.295/2008 (fls. 415/417 TC) da Douta Procuradoria, da lavra do Procurador de Justiça Mauro Delfino César e, VOTO no sentido de julgar REGULARES COM DERTERMINAÇÕES LEGAIS, as Contas Anuais da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO – FAPEMAT, gestão do Sr. Antonio Carlos Camacho, exercício de 2007, nos termos dos arts. 21 e 22 da Lei Complementar nº. 269, de 22 de janeiro de 2007 e art. 193 da resolução nº. 14/2007, -RITCE .

Determinando:

●Que as normas contábeis referentes aos pontos levantados no relatório técnico sejam observadas, sob pena de multa a ser aplicada em exercícios futuros;
●Que haja implantação de controle interno, a fim de que os projetos de pesquisa sejam monitorados por um Banco de Dados Matriz, com cadastro dos pesquisados e divulgação do material pesquisado;
●Que seja adotada, nos contratos e convênios firmados, cláusula quanto ao possível resultado financeiro da pesquisa, e, em havendo resultado positivo do projeto, demonstração acerca de como será destinado esse resultado.


É como voto.