:: Tribunal de Contas - MT

Fiscalização de convênio do Padic é de competência do TCU

28/11/2008 00:00

Na sessão desta terça-feira (25/11), o Pleno do Tribunal de Conta julgou o processo referente à consulta formulada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral sobre a possibilidade de encaminhar ao TCE a prestação de contas dos convênios firmados por meio do Programa de Apoio Direto às Iniciativas Comunitárias – Padic.

O Padic é componente do Programa de Desenvolvimento Agroambiental de Mato Grosso (Prodeagro), criado em 1998 pelo Governo de Mato Grosso com o Governo Federal e financiado pelo Banco Mundial – BIRD, compreendendo apenas verbas federais.

Em seu voto, o conselheiro José Carlos Novelli esclarece que a fiscalização da aplicação dos recursos federais é de competência do Tribunal de Contas da União e dos órgãos federais repassadores de recursos.

Ao TCE/MT compete a fiscalização quanto à entrada de recursos no orçamento de seus jurisdicionados, seja qual for a sua origem, analisando a relação receita e despesa, por meio dos balancetes mensais e balanços anuais, como também realiza auditoria in loco para fiscalizar os procedimentos de entrada desses recursos.