:: Tribunal de Contas - MT

Fundo de Aval do Estado tem contas regulares

04/09/2008 00:00

Em sessão ordinária no dia 02/09, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares as contas anuais de 2007 do Fundo de Aval do Estado do Mato Grosso (FAE), gestão de Neldo Egon Weirich. O processo foi relatado pelo conselheiro Waldir Júlio Teis que, no voto, acompanhou o parecer do Ministério Público no TCE.

Conforme demonstrado no Relatório Técnico de Auditoria, o FAE manteve-se inativo durante o exercício de 2007. Os técnicos apontaram duas irregularidades que tratam de falhas administrativas. No entanto, conforme informações protocoladas no TCE, o gestor já está tomando as medidas necessárias para a regularização das impropriedades.

Veja íntegra do voto:




DAS RAZÕES DO VOTO

As irregularidades apontadas pela equipe técnica da Secretaria de Controle Externo desta Relatoria, versam sobre falhas de cunho administrativo, no entanto, denota-se que o gestor já está tomando as medidas necessárias para a regularização das mesmas, de acordo com as informações protocoladas sob nº 115.320-D/2008, de 22/07/2008, de fls. 131/134-TCE.

Diante da decisão constante do Acórdão nº 1.931/2007, de 15/08/2007, juntado às fls. 39-TCE, que recomendou a nomeação de novos membros do conselho gestor do Fundo de Aval, de acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 8.595/2006, e a realização de um acordo com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural-SEDER e a MT Fomento, objetivando a repactuação das dívidas honradas pelo FAE, conforme estabelece o art. 11 da Lei nº 8.595/2006, foram atendidas em sua totalidade.


DO VOTO

Diante do exposto, acolho o Parecer Ministerial nº 3.321/2008, do Procurador Dr. Mauro Delfino César, Voto no sentido de julgar Regulares, as contas anuais do Fundo de Aval do Estado do Mato Grosso, exercício 2007, gestão do Senhor Neldo Egon Weirich, nos termos do artigo 192, da Resolução nº 14/07-RITC e artigo 20, da Lei Complementar nº 269/2007, dando plena quitação ao responsável.

É como voto.

Cuiabá, 22 de julho de 2008.


WALDIR JULIO TEIS
Conselheiro Relator