As contas anuais do Fundo de Pesquisa Agrícola de Mato Grosso (FUNPESQ) gestão de Neldo Egon Weirich, foram julgadas regulares pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Relatado pelo conselheiro Waldir Júlio Teis, o processo foi votado na sessão ordinária do dia 09/09.
O relator informou no voto que não há movimentação no Fundo e as falhas apontadas pela equipe técnica do TCE são de natureza administrativa. Ainda, segundo ele, o gestor comprovou que já está providenciando a extinção do Fundo, atendendo a uma recomendação do TCE.
Veja íntegra do voto:
SÍNTESE DO VOTO
Diante dos fundamentos explicitados nos autos, acolho o parecer ministerial e VOTO no sentido de julgar regulares as contas anuais do Fundo de Pesquisa Agrícola de Mato Grosso, exercício 2007, gestão do Senhor Neldo Egon Weirich.
É como voto.
DAS RAZÕES DO VOTO
As irregularidades apontadas pela equipe técnica da Secretaria de Controle Externo desta Relatoria, versam sobre falhas de cunho administrativo, no entanto, denota-se que o gestor já está tomando as medidas necessárias para a extinção do Fundo, de acordo com os ofícios OF/SEDER/GS/Nº 0437/07 de 07/11/2007, às fls. 43-TCE, e OF/SEDER/GS/Nº 120/2008, de 05/05/2008, fls. 45-TCE.
Diante da decisão constante do Acórdão nº 1.919/2007, de 07/08/2007, juntado às fls. 22-TCE, recomendo a extinção do Fundo, visto não ter mais movimento, bem como já ter cumprido o seu papel, e também não ter atendido às disposições previstas nas legislações que o constituiu.
DO VOTO
Diante do exposto, acolho o Parecer Ministerial nº 3.425/2008, do Excelentíssimo Senhor Procurador Dr. Mauro Delfino César, Voto no sentido de julgar regulares, as contas anuais do Fundo de Pesquisa Agrícola de Mato Grosso – FUNPESQ, gestão do Senhor Neldo Egon Weirich, nos termos do artigo 192, da Resolução nº 14/07-RITCE e artigo 20, da Lei Complementar nº 269/2007, dando plena quitação ao responsável, bem como a proposição da extinção do Fundo.
É como voto.
Cuiabá, 02 de setembro de 2008.
WALDIR JULIO TEIS
Conselheiro Relator
