O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou as contas do exercício de 2007 do Fundo de Previdência de Tabaporã na sessão desta terça-feira, dia 30 de setembro. O Pleno acompanhou em partes o parecer do Ministério Público, deliberando pela aplicação de multa no valor de 50 Unidades Padrão Fiscal (UPFs/MT) pelo encaminhamento com atraso das informações ao TCE.
O conselheiro relator José Carlos Novelli observou que as falhas remanescentes não caracterizam ausência de recolhimento de encargos previdenciários ou desvio de dinheiro público, portanto não confere aplicação de multa, neste aspecto contrariando o MP.
De acordo com o relatório técnico, os procedimentos irregulares são oriundos de um sistema de controle interno ineficiente. Neste contexto, o Pleno recomendou a implementação do referido controle, bem como zelo no cumprimento dos prazos regimentais do Tribunal de Contas, com objetivo de não comprometer a auditoria nas contas do exercício seguinte.
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