O ex-diretor do Instituto de Previdência Municipal de Guiratinga, Magno Rosa Martins, teve o exercício de 2008 votado regular, com determinações legais e recomendações, pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O julgamento ocorreu na sessão ordinária do dia 27/10, após o conselheiro Waldir Teis relatar o voto.
A determinação foi no sentido de que a atual gestão do Fundo regularize no prazo de 60 dias o débito dos valores devidos ao Pasep. Contudo, os encargos incidentes pelo atraso desse recolhimento deverão ser ressarcidos pelo ex-gestor Magno Rosa Martins, com recursos próprios.
Outra penalidade imposta ao ex-diretor do Fundo é o pagamento de multa no valor total correspondente a 75 Unidades Padrão Fiscal (R$ 2,3 mil), devido ao atrasado no envio de informações e documentos ao Tribunal e ao descumprimento do limite máximo de 2% para despesas administrativas e
No caso do limite para custeio que foi extrapolado em 0,02%, o relator Campos Neto considerou o percentual insignificante se comparado com outras despesas do Instituto de Previdência de Guiratinga. Por isso, evocando o princípio a razoabilidade e acórdãos do TCE, desconsiderou a irregularidade.
Veja link com informações do processo
