Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovaram, na sessão plenária desta terça-feira (23.6), as contas anuais do exercício de 2008 do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Nortelândia, mas fizeram recomendações e determinações legais à gestora Sônia da Silva Oliveira.
Os auditores da Primeira Relatoria do TCE constataram despesas indevidamente contabilizadas para a Prefeitura do município no valor de R$ 900,00 referentes à diárias concedidas para a presidente do Fundo. Além disso, não foram encontrados documentos que comprovassem a publicação dos resumos de contratos na imprensa oficial, conforme exigido pela Lei 8.666/93.
De acordo com o conselheiro José Carlos Novelli, relator do processo, “as falhas pendentes vislumbradas na prestação de contas são de natureza formal, não emergindo qualquer indício de que sejam decorrentes de atos de má-fé”. No que se refere à parte orçamentária, por exemplo, o Previ-Norte arrecadou R$ 527,9 mil, mas gastou apenas R$ 254,1 mil.
O relator recomendou que as despesas com eventuais diárias sejam contabilizadas para o Fundo e não para a Prefeitura. Além disso, determinou a definição de um veículo como imprensa oficial, por meio de Lei Municipal, para que as publicações sejam feitas através dele.
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