:: Tribunal de Contas - MT

Gestor de Previdência tem que devolver recursos e pagar multa

10/12/2008 00:00

As contas anuais do gestor Osmari Cezar de Azevedo foram votadas regulares com determinações legais pelo Tribunal Pleno durante sessão ordinária realizada no dia 09/12.

A gestão de Osmari Cezar de Azevedo, frente ao Fundo de Previdência Municipal dos Servidores de Araguainha, teve as contas anuais de 2007 votadas regulares com determinações legais. O processo foi relatado pelo conselheiro Alencar Soares na sessão do Tribunal Pleno, realizada no dia 09/12.

O relator informou que as irregularidades remanescentes são de natureza formal, contábil ou de controle interno, que não acarretaram. Contudo foi determinado ao gestor Osmari Cezar a devolução, com recursos próprios, aos cofres da Prefeitura de Araguainha, o valor de R$ 1.045,95, uma vez que ele ressarciu com recursos do órgão os pagamentos realizados a maior a diversos credores.

O Tribunal Pleno também votou favorável a aplicação de multa no valor correspondente a 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/ MT), devido ao encaminhamento intempestivo ao TCE de balancetes e do Balanço Anual.

O atual presidente do Fundo também deverá adotar medidas necessárias para evitar déficit de execução orçamentária, realizar corretamente os lançamentos contábeis nos Balanços Financeiros, bem como no Balanço Patrimonial, recolher ao PASEP o valor de R$ 264,86 e enviar dentro do prazo legal os documentos exigidos pelo Tribunal Contas.

Veja íntegra do relatório


Veja íntegra do voto

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