Por unanimidade e acompanhando o voto do relator Alencar Soares, os conselheiros deferiram o recurso referente ao Acórdão nº 518/1998, que impôs multa ao ex-presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, Antunes Clementes Pereira.
A decisão do Pleno do Tribunal de Contas foi por conhecer o recurso apresentado e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a decisão constante do Acórdão, cancelando-se a multa de 20 UPFs que foi imposta ao gestor e eximindo-o do recolhimento do débito, dando-lhe assim a devida quitação.
