:: Tribunal de Contas - MT

Gestora do Previpar é punida com multa e restituição de valores

12/02/2009 00:00

O Pleno do TCE votou pela restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 2.320,00, bem como, pela aplicão de multa no valor equivalente a 20 UPF/MT.

Em sessão ordinária no dia 10/02, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente representação contra o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Paranaíta (Previpar), gestão da diretora Aparecida Glatz Rodrigues. O processo foi relatado pelo conselheiro Ary Leite de Campos.

Formulada pela presidente do Conselho Curador do Previpar, Márcia Rosana Cavalher, a representação aponta algumas irregularidades cometidas na gestão da diretora executiva do Fundo, entre elas a indenização integral das suas férias no exercício de 2007, sendo que ela teria autorizado a compra das suas próprias férias e o pagamento do 13º proporcional da licença-maternidade fora da data correta.

Diante dos fatos, o Pleno votou pela restituição aos cofres municipais a quantia de R$ 2.320,00, correspondente a 85,95 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), bem como, foi aplicada de multa no valor equivalente a 20 UPF/MT. Os valores deverão ser pagos pela gestora Aparecida Glatz Rodrigues, com recursos próprios.

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