Os ex-gestores das prefeituras de Paranaíta e Alta Floresta, do Fundo Previdenciário e da Câmara de Paranaíta que não pagaram multas aplicadas por atraso no envio de documentos ao Tribunal de Contas de Mato Grosso tiveram as multas aplicadas em julgamentos singulares homologadas pelo Tribunal Pleno, durante a sessão do dia 24/03.
As multas, nos valores que variam de 30 a 50 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT), foram transformadas em título para execução judicial e encaminhadas a Procuradoria Geral do Estado para cobrança do débito. Os processos de julgamentos singulares e as homologações são de relatoria do conselheiro Alencar Soares.
O procedimento adotado pelo Tribunal de Contas de transformar as multas não pagas em título executivo tem respaldo na Lei Complementar Estadual nº. 269/2007 - que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – e na Resolução nº. 14/2007 do TCE.
Para ler a íntegra dos relatórios e votos referentes a esses processos, na página www.tce.mt.gov.br, acesse a Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 24/03/09, do item 10 ao 13.
