Em sessão ordinária realizada na terça-feira, dia 07/10, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com recomendações e determinações legais as contas anuais de 2007 da Câmara Municipal de Poconé. Nesse exercício, a Presidência do Legislativo foi assumida pelos vereadores Mariana Petronília de Arruda Pereira (período de 01/01 a 25/5/2007) e Emir Lucas de Paula Santos (período de 28/05 a 31/12/2007).
Conforme o Relatório Técnico dos auditores, as duas gestões apresentaram irregularidades como atraso no envio de documentos ao Tribunal, despesas impróprias ou estranhas à função do Poder Legislativo e concessão de diárias em período de recesso da Câmara.
Devido a essas falhas, o conselheiro relator Waldir Júlio Teis determinou a aplicação de multa de 20 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT) à gestora Mariana Petronília e, ainda, o ressarcimento aos cofres públicos do valor correspondente a 56,17 UPFs. Nesses casos, a punição foi aplicada em virtude de despesas impróprias à função do Legislativo e do atraso no encaminhamento de informes do Sistema Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic).
O gestor Emir Lucas de Paula Santos também foi multado em 35 UPFs, por atraso no envio de balancetes e informações do Sistema Aplic ao TCE. Ele terá ainda que devolver aos cofres do Município de Poconé o equivalente a 334,86 UPFs, referentes a diárias concedidas no período de recesso, à festa de confraternização de fim de ano e encerramento dos trabalhos e a despesas estranhas às atividades Legislativas.
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