:: Tribunal de Contas - MT

Gestores da Empaer terão que devolver recursos públicos

06/01/2009 00:00

Os gestores terão que restituir os cofres da instituição a importância equivalente a 286,05 Unidades de Padrão Fiscal, sendo 30,67 UPF para Aréssio Paquer e 255,38 UPF para Leôncio Pinheiro.

A Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A (Empaer) teve as contas anuais de 2007 julgadas regulares com recomendações e determinações legais pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante sessão ordinária no dia 16/12. Nesse exercício, a Empaer foi administrada por Aréssio José Paquer (1/1 a 4/3/2007) e Leôncio Pinheiro da Silva Filho (5/3 a 31/12/2007).

Conforme voto do relator Waldir Júlio Teis, os gestores terão que restituir os cofres da instituição a importância equivalente a 286,05 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), sendo 30,67 UPF para Aréssio José Paquer e 255,38 UPF para Leôncio Pinheiro da Silva Filho. Os dois também receberam multas no valor total de 130 UPF, que deverão ser recolhidas com recursos próprios ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE.

Por fim, foi recomendado à implementação de controle interno eficiente e adoção de providências para que as irregularidades descritas no relatório não se repitam no próximo exercício.

Veja íntegra do relatório


Veja íntegra do voto

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