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Instituto de Previdência de Livramento tem contas aprovadas

14/08/2008 00:00

O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nossa Senhora do Livramento teve as contas anuais de 2007 votadas regulares com recomendações pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo foi relatado pelo conselheiro Waldir Júlio Teis na sessão de terça-feira, 12/08.

O Tribunal Pleno também aprovou aplicação de multa ao gestor Simão Jorge da Silva no valor correspondente a 40 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs/MT). A penalidade é devido ao encaminhamento com atraso de informes do Sistema Aplic e de balancetes mensais.

O tual gestor do Instituto deverá implantar sistema de controle interno eficiente e cumprir os prazos de remessa de documentos e informações ao Tribunal de Contas.


RAZÕES DO VOTO

Tribunal Pleno,

Quanto às irregularidades apontadas, o gestor as reconhece e se compromete a não mais reprisá-las.

Cabe recomendações ao gestor para a adoção de medidas sólidas, visando a qualificação do seu pessoal, assim como o aprimoramento e acompanhamento do sistema de controle interno do órgão, observando corretamente os dispositivos legais, especialmente no que diz respeito às informações do APLIC.

Ressalto que, o percentual das despesas administrativas foi de 1,37%, sendo que o limite é de 2%, portanto, está em conformidade com o disposto na Portaria nº 4.992/99.

Diante do atraso no encaminhamento dos informes do APLIC referentes ao orçamento, carga inicial, janeiro, fevereiro, março e outubro de 2007, e dos balancetes de janeiro e fevereiro de 2007, deve o gestor se ater aos prazos estipulados na legislação vigente, uma vez que o atraso na remessa dessas informações comprometem o andamento dos trabalhos deste Tribunal, motivo pelo qual entendo que deva ser aplicada ao gestor a multa de 40 UPF's - MT, conforme dispõe o artigo 289, inciso VIII da Resolução nº 14/07-RITCE, c/c artigo 75, inciso VIII, da Lei Complementar n° 269/2007.

No entanto evidencia-se falhas no sistema operacional-contábil, apenas de caráter formal.

VOTO

Pelo exposto, acato o Parecer Ministerial nº 3.255/2008 do Excelentíssimo Procurador de Justiça Dr. Mauro Delfino César, Voto no sentido de:

I. Julgar REGULARES COM RECOMENDAÇÕES, as contas anuais do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nossa Senhora do Livramento, exercício de 2007, gestão do Sr. Simão Jorge da Silva.

II. Aplicar ao Sr. Simão Jorge da Silva, multa de 40 UPF's – MT, por enviar com atraso os informes do APLIC referentes ao orçamento, carga inicial, janeiro, fevereiro, março e outubro de 2007, e dos balancetes de janeiro e fevereiro conforme dispõe o artigo 289, inciso VIII da Resolução nº 14/07-RITCE, c/c artigo 75, inciso VIII, da Lei Complementar n° 269/2007.

III. Recomendar ao gestor, a implantação de um sistema de controle interno eficiente, nos termos do artigo 74, da Constituição da República, e atenção aos prazos de remessa de documentos e informações ao Tribunal de Contas.


É como voto.

Cuiabá, 06 de agosto de 2008.


WALDIR JÚLIO TEIS
Conselheiro Relator

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