O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso declarou nulo o julgamento singular, proferido no dia 27/08/2007, que aplicou multa de 30 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT) ao ex-presidente da Câmara Municipal de Araguainha, Deuzaide Rodrigues Dutra, devido ao atraso no envio de balancete mensal.
A deliberação do Pleno, tomada na sessão ordinária do dia 24/03, levou em consideração o Pedido de Rescisão impetrado pelo ex-gestor. Em sua defesa, ele alegou que não foi notificado pelo Tribunal e por isso, não pode se defender.
O processo foi lido em plenário pelo auditor substituto de conselheiro, Luiz Henrique Lima, porém o voto é do conselheiro relator Ary Leite de Campos que encontra-se em licença para tratamento de saúde. Segundo Luiz Henrique, após a análise dos autos ficou configurado o cerceamento de defesa. Daí a decisão de anular o julgamento anterior.
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