:: Tribunal de Contas - MT

Licitação não pode ser substituída por cotação de preços

11/02/2009 00:00

Decisão foi tomada em processo relatado pelo conselheiro Humberto Bosaipo, respondendo consulta formulada pelo secretario de Estado de Saúde, Augustinho Moro.

Na primeira sessão ordinária de 2009, realizada no dia 10 de fevereiro, o Tribunal de Contas de Mato Grosso respondeu consulta apresentada pelo secretário de Estado de Saúde, Augustinho Moro. A questão, relatada pelo conselheiro Humberto Bosaipo, foi sobre a implementação do critério de “cotação de preços”, com três propostas, no intuito de isentar de procedimento licitatório as entidades privadas sem fins lucrativos.

Mesmo atendendo os requisitos de admissibilidade e sendo formulada em tese por autoridade legítima, a consulta é produto de assessoria da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso. Entretanto, o Tribunal Pleno deliberou pelo conhecimento do processo, que foi respondido em tese pela Consultoria Técnica do TCE/MT.

Em seu voto, o conselheiro Bosaipo, explicou que a simples “cotação de preços” não é suficiente para suprir o procedimento Licitatório.

Leia íntegra do relatório:
Leia íntegra do voto:

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