Filho maior de 21 anos, portador de comprovada invalidez, integra o rol de dependentes preferenciais e faz jus a pensão por morte da mãe ou pai segurado da Previdência Social. Esse entendimento, apresentado em voto do conselheiro Alencar Soares, foi aprovado nesta terça-feira em sessão ordinária do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
O conselheiro relator sustentou seu voto em manifestação da Consultoria Técnica do TCE. Segundo o parecer da unidade técnica “a morte do segurado gera direito, se houver dependentes, de receber pensão vitalícia que se extingue ou reverte com a morte do beneficiário ou temporária que se extingue ou reverte pela maioridade, cessação da invalidez ou morte do beneficiário”.
Conforme o parecer da Consultoria Técnica a Emenda Constitucional 20/1998, modificou o sistema de previdência social para concessão de benefício por morte, com valor do benefício igual ao dos proventos do servidor falecido ou igual ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data do seu falecimento. A emenda também obriga os regimes próprios de previdência a observarem os requisitos e critérios fixados pelo Regime Geral de Previdência.
Entretanto, o conselheiro Alencar Soares ressalta em seu voto que a incapacidade de exercer atividade produtiva ou remunerada deve ser certificada pelo Instituto Previdenciário concedente, mediante exame feito por junta médica oficial e de declaração judicial no momento da concessão do benefício.
