:: Tribunal de Contas - MT

Multa aplicada a ex-presidente da Câmara é enviada à PGE para execução

30/04/2009 00:00

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão ordinária no dia 28/04, confirmou o julgamento singular proferido pelo conselheiro Valter Albano que condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Santo Antonio de Leverger, Izaías Vieira Pires, a pagar multa no valor correspondente a 20 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT).

A punição foi aplicada pelo fato de o ex-gestor não ter atender a determinação do TCE para que encaminhasse ata de julgamento das contas anuais da Prefeitura de Santo Antonio do Leverger assinada pelos participantes da sessão plenária.

Com a homologação do julgamento singular, a multa é transformada em título executivo e encaminhada à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para execução judicial do débito. Esse procedimento adotado pelo TCE tem respaldo na Lei Complementar Estadual nº. 269/2007 - que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – e na Resolução nº. 14/2007 do TCE.

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