O Tribunal Pleno homologou na sessão ordinária de terça-feira (10.02), a representação contra o prefeito de Curvelândia, Elias Mendes Leal Filho, que não respeitou o prazo regimental do TCE/MT, encaminhando com atraso o balancete de fevereiro de 2008.
O Pleno acompanhou a decisão singular do conselheiro relator José Carlos Novelli e multou o gestor em 20 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT). O valor da UPF-MT foi atualizado e custa atualmente R$ 31,99, ou seja, o gestor terá que recolher R$ 639,80 ao Fundecontas. O não recolhimento da multa pode implicar em remessa do processo à Procuradoria Geral do Estado para execução da dívida.
