Os julgamentos singulares que aplicaram multas aos ex-prefeitos de Ribeirãozinho e de Canarana, Eraldo Vera e Walter Lopes Faria, respectivamente, foram homologados pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso durante sessão ordinária desta terça-feira, dia 4/8. Os processos foram relatados pelo conselheiro Valter Albano.
Ambos foram punidos devido à ausência de previsão da realização de concurso municipal nas peças orçamentárias - Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Plano Plurianual (PPA) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Com a decisão, estão mantidas as multas, cada uma no valor de 50 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT), que equivale a R$ 1.599,50.
Agora, os processos serão encaminhados a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para execução judicial do débito. Esse processo, de transformar multa em título executivo, é adotado pelo TCE com respaldo da Lei Complementar Estadual nº. 269/2007 - que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – e na Resolução nº. 14/2007 do TCE.
Para ler à íntegra dos relatórios, votos e pareceres do Ministério Público de Contas referentes a esses processos, acesse a página www.tce.mt.gov.br, Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 04/08/09, nos itens 25 e 26.
