Os ex-presidentes das Câmaras de Vereadores dos Municípios de Alta Floresta e de Ponte Branca, Paulo Florêncio da Silva e Everaldo Miguel Nogueira, tiveram os julgamentos singulares homologados pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo, relatado pelo conselheiro Alencar Soares, foi analisado na sessão ordinária do dia 22/04.
Com essa decisão, a multa no valor correspondente a 30 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT) é transformada em título executivo e encaminhada à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para execução judicial do débito. Esse procedimento adotado pelo TCE tem respaldo na Lei Complementar Estadual nº. 269/2007 - que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – e na Resolução nº. 14/2007 do TCE.
No caso do ex-gestor da Câmara de Alta Floresta, Paulo Florêncio da Silva, a multa foi aplicada devido ao atraso no envio das informações do Sistema LRF-Cidadão, referentes ao 1° bimestre de 2008. Já o ex-presidente da Câmara de Ponte Branca, vereador Everaldo Miguel Nogueira, atrasou a remessa dos informes do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic).
O procurador do Ministério Público de Contas, Getúlio Velasco Moreira Filho, opinou pela anulação do julgamento singular da Câmara de Alta Floresta, por entender que não foi dado o amplo direito de defesa ao gestor Paulo Florêncio. Em relação à decisão da Câmara de Ponte Branca, o procurador de Contas Alisson de Carvalho Alencar emitiu parecer pela homologação do julgamento singular.
Para ler à íntegra dos relatórios, votos e pareceres do Ministério Público de Contas referentes a esses processos, acesse a página www.tce.mt.gov.br, Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 22/04/09, dos itens 12 e 13.
