:: Tribunal de Contas - MT

Pleno dá provimento a recurso reduzindo valor de restituição

19/03/2009 00:00

Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso votaram favorável ao provimento de recurso ordinário e a reforma parcial de acórdão que determinava a restituição e multa a servidor da Secretária Estadual de Justiça e Segurança Pública, devido à ausência de prestação de contas de adiantamento. O recurso, relatado pelo conselheiro Valter Albano, foi julgado na sessão do dia 17/03.

O voto do relator foi no sentido de alterar o valor da restituição de 117,09 Unidades de Padrão Fiscal para 102,03 UPF/MT, bem como de manter a multa de 20 UPF/MT, uma vez que a prestação de contas realizada não preencheu os requisitos legais para sua aceitação.

Em sua defesa, o recorrente solicita a juntada de notas fiscais e de recibos referentes a pagamentos efetuados pela Cadeia Pública de Cáceres no ano de 2005. Ao analisar o processo, os técnicos do TCE informaram que somente dois documentos apresentados podem ser considerados hábeis para prestação de contas e comprovam a despesa no montante de R$ 386,00. Deve, portanto, esse valor ser deduzido do total a ser ressarcido ao erário.


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