O Recurso de Reconsideração interposto pelos ex-gestores da Câmara Municipal de Poconé, vereadora Mariana Petronilia de Arruda Pereira e vereador Emir Lucas de Paula Santos, foi julgado parcialmente procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante sessão ordinária nesta terça-feira (31/03),
Desta forma o Tribunal Pleno votou pela redução da multa imposta a ex-gestora Mariana Petronília de Arruda Pereira para 15 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT), porém, manteve o julgamento do mérito das contas anuais e demais decisões do Acórdão. No caso da gestão do vereador Emir Lucas de Paula Ramos o recurso não foi provido, mantendo inalterado a íntegra da decisão anterior.
No documento, os ex-gestores questionaram o julgamento das contas anuais de 2007 da Câmara Municipal de Poconé, que aplicou multa e determinou a restituição de recursos públicos aos cofres municipais, bem como recomendou cumprimento de prazos para envio de documentos e implementação de controle interno.
O recurso, de relatoria do conselheiro Ary Leite de Campos, foi relatado pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, que votou em consonância com o parecer do Procurador de Justiça William de Almeida Brito Júnior, pelo provimento parcial do recurso.
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