:: Tribunal de Contas - MT

Pleno debate proibição de propaganda em bens de servidores

16/09/2008 00:00

O assunto foi debatido na sessão desta terça-feira (16/09) pelo conselheiro Humberto Bosaipo, que questionou a constitucionalidade do preceito. A vedação faz parte do Código de Ética dos Servidores.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso decidirá na próxima sessão ordinária, dia 23 de setembro, se libera ou não os seus servidores da proibição de afixação de qualquer propaganda político-partidária em veículos, terrenos ou benfeitorias de seu domínio ou uso pessoal. A vedação faz parte do Código de Ética dos Servidores do TCE/MT, aprovado em 2006 (Resolução 06/2006).

A questão foi levantada na sessão plenária desta terça-feira (16/09) pelo conselheiro Humberto Bosaipo, que questionou a constitucionalidade do preceito. O conselheiro corregedor Valter Albano ficou encarregado de estudar a questão e apresentar posicionamento na sessão seguinte. Na semana passada, o corregedor baixou notificação advertindo para o cumprimento da norma em vigor.

O conselheiro Albano esclareceu, entretanto, que esse assunto foi amplamente debatido pelos conselheiros à época da aprovação do Código de Ética, sendo que o artigo em questão (8º, inciso 6º) foi aprovado por seis votos a um. O conselheiro José Carlos Novelli também registrou que o projeto do Código de Ética, com essa vedação, foi distribuído para todos os Tribunais de Contas, sendo adotado por boa parte dos órgãos de controle externo.

Humberto Bosaipo insistiu que nenhum Código de Ética pode confrontar a Constituição Federal, que assegura o direito de livre expressão e o direito de propriedade. Bosaipo foi procurado por servidores questionando a notificação e decidiu levar a questão ao plenário.

O não cumprimento desse artigo do Código de Ética foi denunciado à Ouvidoria de Contas, que remeteu o assunto à Corregedoria, motivando a notificação aos servidores feita pelo conselheiro Valter Albano.

“O corregedor cumpriu a sua obrigação. Se não o fizesse, seria omissão”, explicou o conselheiro presidente Antonio Joaquim, durante o debate, endossando a posição adotada.

Apesar o requerimento de urgência, o consenso foi no sentido de analisar com cautela do pedido de suspensão da vedação