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Pleno do TCE aprecia contas da Prefeitura de Araputanga

06/08/2008 00:00
Acompanhando o parecer ministerial e o voto do relator, conselheiro Humberto Bosaipo, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de 2007 da Prefeitura de Araputanga, gestão de Vano José Batista. O processo foi julgando na sessão ordinária desta terça-feira (5/8).

Conforme especificado no relatório de auditoria, o gestor cumpriu as determinações legais, aplicando 45,83% em gastos com pessoal, 31,54% na manutenção e desenvolvimento do ensino e 24,52% em saúde.

O Tribunal Pleno recomendou à Câmara Municipal que determine ao prefeito a correção das irregularidades apontadas no relatório técnico, como cumprimento dos prazos de envio de documentos e informes do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic) ao TCE.

Leia íntegra do voto:

V O T O – RESUMIDO

Esta Corte de Contas tem como uma de suas atribuições, orientar os seus jurisdicionados no decorrer dos exercícios. Contudo, para que possa desempenhar este papel, é necessário que tenha em mãos, nos prazos estipulados em lei e regimento, os balancetes mensais, informes do Aplic e informes LRF Cidadão.

Não podemos negar a existência de impropriedades nas Contas ora examinadas, principalmente as de encaminhamento tardio de balancetes e informes, conforme mencionado acima, devendo, neste caso, à Administração Pública Municipal diligenciar no sentido de corrigi-las para que, em exercícios futuros, as mesmas não mais ocorram. Na presente análise, levando-se em conta o Princípio da Razoabilidade, entendemos que as mesmas devem ser valoradas com certa parcimônia, tendo em vista que a Administração obedeceu a legislação em setores importantíssimos, tais como Pessoal, Educação, Saúde e outros.

Face ao exposto, considerando as informações contidas nestes autos e as razões apresentadas acima, e ainda, tendo em vista a legislação que rege a matéria, ACOLHO o Parecer Ministerial e VOTO no sentido de que seja emitido PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Araputanga, exercício de 2007, gestão do Sr. Vano José Batista, RECOMENDANDO-SE à Câmara Municipal que determine à atual gestão que adote medidas corretivas para que sane as irregularidades apontadas no relatório técnico

RAZÕES DO VOTO

Da leitura das informações e demais documentos que acompanham o feito, constata-se a ocorrência de algumas irregularidades nas Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Araputanga, relativas ao exercício 2007, irregularidades estas causadas pelo descumprimento de normas jurídicas de natureza legal e regulamentar desta Corte de Contas.

Com relação a 1ª e 2ª irregularidades, é fato que a formalidade da documentação pública é de extrema importância e que a falta de harmonia entre as informações , reflete a falta de interação entre os setores gerando deficiência no controle interno da Administração Pública, portanto deve o gestor diligenciar para que não ocorram futuras reincidências.

O mesmo comentário é válido para a irregularidade contábil descrita no item de nº 04.

Quanto a irregularidade de nº 3, a baixa arrecadação tributária própria é típica dos pequenos municípios brasileiros que, sem um mínimo de independência financeira, vêm sobrevivendo quase que unicamente dos repasses constitucionais, o gestor alega que a queda na arrecadação da receita própria se deveu à retração no recolhimento de ITBI que atingiu o valor de R$ 805.492,37 no exercício de 2006 e R$ 91.352,54 no exercício de 2007, valor esse contestado pela auditoria, que aponta no relatório (fls. 302), ter havido uma arrecadação da ordem de R$ 114.713,98.

Mesmo levando em consideração o valor encontrado pela auditoria (R$ 114.713,98), é certa a retração na arrecadação a título de ITBI quando comparada com a realizada no exercício anterior, da ordem de R$ 805.492,37 (não contestada pela auditoria), fato que contribuiu para a diminuição da arrecadação da receita própria do município. Também é certo que não há como o município incrementar a arrecadação do referido imposto.

Esta Corte de Contas tem como uma de suas atribuições, orientar os seus jurisdicionados no decorrer dos exercícios. Contudo, para que possa desempenhar este papel, é necessário que tenha em mãos, nos prazos estipulados em lei, os balancetes mensais, informes do Aplic e informes LRF Cidadão.

Neste ponto o gestor foi negligente. Segundo as informações da equipe técnica, alguns balancetes, informes do APLIC e do Sistema LRF-Cidadão foram enviados a esta Corte fora do prazo legal (itens de nºs 05 e 06).

Por outra parte, também é preciso destacar na análise destas contas, que o Município cumpriu rigorosamente a legislação em setores essenciais da Administração, como, Pessoal, Saúde, Educação e outros.

Dessa forma, embora não se possa negar a existência de impropriedades nas Contas ora examinadas - devendo a Administração Pública Municipal diligenciar no sentido de corrigi-las para que, em exercícios futuros, as mesmas não mais ocorram -, no presente caso, levando-se em conta o Princípio da Razoabilidade, entendemos que as mesmas devem ser valoradas com certa parcimônia. A conduta do gestor, deve ser pautada dentro dos princípios insculpidos na Magna Carta, respeitando a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, nosso Regimento Interno e demais instrumentos legais, cumprindo as recomendações feitas pela Comissão Técnica dessa Corte de Contas.

VOTO


Face ao exposto, considerando as informações contidas nestes autos e as razões apresentadas acima, e ainda, tendo em vista a legislação que rege a matéria, ACOLHO o Parecer n.º 2.569/2008, fls. 500/504 TC, da Procuradoria de Justiça, e VOTO no sentido de que seja emitido PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Araputanga, exercício de 2007, gestão do Sr. Vano José Batista, RECOMENDANDO-SE à Câmara Municipal que determine à atual gestão que adote medidas corretivas para que sane as irregularidades apontadas no relatório técnico constante dos autos às fls. 493/499 TC.

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