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Pleno do TCE aprova as contas de PGE

25/07/2008 00:00
Acompanhando o parecer da Procuradoria de Justiça e o voto do relator, conselheiro Waldir Teis, o Pleno do Tribunal de Contas aprovou as contas de 2007 da Procuradoria Geral do Estado, gestão de João Virgílio do Nascimento Sobrinho – Procurador Geral do Estado – e Dilmar Portilho Meira – Ordenador de Despesas. O processo foi julgado na sessão desta terça-feira (22/7).

O relator determinou ao atual gestor que regularize a situação dos veículos que foram cedidos pelo Departamento de Trânsito (Detran) e pelo Fundo Estadual de Segurança Pública (Fesp) à PGE, pois constam registrados irregularmente no patrimônio do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos da PGE (Funjus).

O gestor também deverá observar o disposto no artigo 15, do Decreto nº 7.217, de 14/03/2006, que exige a comprovação de no mínimo três propostas válidas para contratações diretas.

Leia íntegra do voto:

RAZÕES DO VOTO

Tribunal Pleno,

Depois de concedido ao gestor o direito ao contraditório, das 4 falhas apontadas inicialmente, 1 foi regularizada e 3 persistiram. Dentre as persistentes, as irregularidades referentes aos itens 1 e 3, que dizem respeito (aos veículos L200, que foram cedidos pelo Detran e pelo Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP à PGE, no entanto, constam registrados irregularmente no patrimônio do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos da PGE – FUNJUS) e ( pagamento de faturas em nome da empresa Centrais Elétricas Matogrossense S/A com juros, multa e correção monetária) se constituem em falhas administrativas, contudo, o fato ocorrido não configura má fé, entretanto, requer da gestão medidas corretivas para regularização da situação.

Pertinente à impropriedade descrita no item 2, que apontou a ausência de três orçamentos na compra direta em nome da empresa Sombra e Água Fresca Comércio e Decoração Ltda, cabe recomendar ao gestor que nos exercícios futuros, seja observado o disposto no artigo 15, do Decreto nº 7.217, de 14/3/2006, que determina a comprovação de no mínimo 03 propostas válidas, sob pena de incorrer nas sanções previstas nas legislações vigentes.

Pelo exposto acima, fica evidenciado que, embora detectadas impropriedades, estas não chegam a se constituírem em improbidade, porque configuram falhas no controle interno, erros contábeis/gerenciais, mas que, requer da gestão, medidas corretivas, evitando a reincidência.

DO VOTO

Diante do exposto, acolho o Parecer Ministerial nº 2.547/2008, do Exmo. Procurador Dr. Mauro Delfino César, e voto pela aprovação das contas anuais da Procuradoria Geral do Estado - PGE, exercício de 2007, gestão dos Srs. João Virgílio do Nascimento Sobrinho - Procurador Geral do Estado e Dilmar Portilho Meira - Ordenador de Despesas, com recomendações, tendo como co-responsável, a contadora Sra. Maria Amélia Santos da Silva, inscrita no CRC-MT sob o nº 1224/0-0, nos termos dos artigos 21 e 22, § 1º, da Lei Complementar nº 269/2007, e do artigo 193, da Resolução nº 14/2007, Regimento Interno deste Tribunal de Contas, com as seguintes recomendações:

1. Regularizar a situação dos veículos L200, que foram cedidos pelo Detran e pelo Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP à PGE, visto que constam registrados irregularmente no patrimônio do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos da PGE – FUNJUS;

2. Observar o disposto no artigo 15, do Decreto nº 7.217, de 14/03/2006, que dispõe para aquisições diretas, a comprovação de no mínimo 3 propostas válidas.

É como voto.

Waldir Júlio Teis
Conselheiro Relator

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