:: Tribunal de Contas - MT

Pleno do TCE responde consulta de Juína

26/09/2008 00:00

Ao realizar qualquer aquisições de pessoa jurídica, independentemente do valor a ser adquirido e de outros requisitos legais a administração pública deve exigir sempre a Certidão Negativa de Débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (INSS e FGTS). Com esse posicionamento o Tribunal de contas respondeu consulta formulada pelo prefeito de Juína, Hilton Campos.

O Tribunal Pleno informou ainda que os demais documentos de habilitação devem ser exigidos de acordo com as regras estabelecidas na Lei de Licitações em conformidade com as peculiaridades do objeto a ser licitado.

A consulta, relatada pelo conselheiro Humberto Bosaipo na sessão do dia 23/09, tratava sobre a quantidade mínima de certidões exigidas na modalidade de licitação denominada Convite.

Veja íntegra do Voto: