Na sessão ordinária desta terça-feira (10.03), o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente a denúncia contra o então prefeito de Nova Ubiratã, Osmar Rossetto, que foi acusado de contratar serviços clínicos de psicologia em detrimento da nomeação de candidatos aprovados em processo seletivo para o mesmo cargo.
O argumento da defesa, acatado pelo relator José Carlos Novelli, é de que a servidora contratada pela prefeitura é a mesma profissional aprovada em primeiro lugar no concurso público e que ela própria foi autora de um mandado de segurança para regularizar sua situação em caráter efetivo junto a Prefeitura. Segundo relatório técnico, o direito subjetivo de um candidato à nomeação é individual, portanto, deve ser requerido pelo próprio interessado.
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