Na sessão do dia 16/12, o Pleno do Tribunal de Contas julgou a prestação de contas do convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer e a Prefeitura de Guarantã do Norte. O objeto do convênio foi a construção de pista de atletismo no Município.
No período de tramitação do processo, foi constatado que a obra não teria sido executada pela Prefeitura, embora tenha ocorrido o repasse da 1ª parcela do convênio, no valor de R$ 26.000,00.
O prefeito do referido exercício, Lutero Siqueira da Silva, comprovou a execução parcial da obra, com apresentação de fotos, declarações e reportagens jornalísticas de eventos esportivos. O gestor ainda explicou que a pista não foi concluída por ausência da 2ª parcela do recurso estadual.
Além das provas produzidas, a Coordenadoria de Controle de Obras e Serviços de Engenharia do TCE realizou exame in loco, comprovando a veracidade dos fatos apresentados. Diante das comprovações o Pleno acompanhou o conselheiro relator José Carlos Novelli, que votou pela legalidade do convênio.
