Na sessão ordinária desta terça-feira (25/11), o Tribunal de Contas não acolheu o recurso apresentado pelo prefeito de Rosário Oeste, Zeno José Andrade e manteve a multa de 75 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT).
O prefeito foi representado pelo TCE em junho deste ano, por enviar o edital do concurso fora do prazo. A publicação no Diário Oficial foi em 08/05/2008, mas o gestor encaminhou a documentação exigida por lei apenas em 26/05/2008. De acordo com o regimento do Tribunal, o prazo estabelecido é de dois dias.
No entendimento do conselheiro relator Ary Leite de Campos, os argumentados apresentados pelo prefeito são frágeis e insuficientes para modificar a decisão do Tribunal de Contas.
