Acolhendo o voto do relator José Carlos Novelli e o parecer ministerial, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jaciara. Com essa decisão, está mantida a íntegra do acórdão anterior.
De acordo com o voto do relator, o requerente não foi apresentado nenhum fato novo que pudesse alterar o acórdão, que julgou irregulares as contas anuais de 2005 do Fundo, sob a gestão de Lelis Coutinho Alexandrino.
O recurso foi votado na sessão desta terça-feira, dia 11/11.
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