:: Tribunal de Contas - MT

Pleno nega recurso do Fundo de Previdência de Jaciara

14/11/2008 00:00

De acordo com o voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, não foi apresentado nenhum fato novo que pudesse alterar a decisão anterior. O recurso foi votado na sessão do dia 11/11.

Acolhendo o voto do relator José Carlos Novelli e o parecer ministerial, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jaciara. Com essa decisão, está mantida a íntegra do acórdão anterior.

De acordo com o voto do relator, o requerente não foi apresentado nenhum fato novo que pudesse alterar o acórdão, que julgou irregulares as contas anuais de 2005 do Fundo, sob a gestão de Lelis Coutinho Alexandrino.

O recurso foi votado na sessão desta terça-feira, dia 11/11.

Veja íntegra do relatório

Veja íntegra do voto