As declarações de bens de final de mandato dos ex-vereadores da Câmara Municipal de União do Sul, Aparecido Ribeiro Alves e Jadiel Lima, foram registradas pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante sessão ordinária desta terça-feira (07/04).
O Tribunal Pleno acompanhou por unanimidade o voto do relator Waldir Júlio Teis, que se posicionou contrário ao parecer do Ministério Público de Contas pela aplicação de multa aos ex-vereadores. O relator entendeu que o atraso no envio da declaração de bens não prejudicou a análise do processo.
O Regimento Interno do Tribunal de Contas de Mato Grosso prevê como obrigatória a apresentação de declaração de bens de todos os titulares de mandato e gestores dos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciários - com indicação das fontes de renda - no momento da posse, bem como no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo do serviço público.
O prazo para entrega da declaração é de 15 dias a partir da entrada ou termino da gestão. Segundo o relator, a finalidade é verificar a evolução dos bens dos gestores.
Para ler a íntegra dos relatórios e votos referentes a esses processos, na página www.tce.mt.gov.br, acesse a Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 07/04/09, do item 15 a 16.
