O Tribunal Pleno, em sessão ordinária no dia 17/03, se pronunciou pelo provimento parcial do recurso ordinário interposto pela ex-diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores do Município de Apiacás, Ana Maria Fernandes de Andrade Vincenzi. O recurso foi relatado pelo conselheiro Waldir Júlio Teis.
A nova decisão considera sanada uma das irregularidades apontadas nas contas anuais de 2007 e dá quitação à multa imposta a ex-gestora, uma vez que foi quitado o débito no valor de 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT).
No mérito, porém, o Pleno manteve o julgamento pela irregularidade das contas de 2007 do Fundo, devido à permanência de 14 irregularidades, entre elas gastos de 9,74% com despesas administrativas e recolhimento com atraso do Pasep no valor de R$ 4.006,39.
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